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ARTIGO 47 (Definição)

Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique

CAPÍTULO II

Sistema Orgânico

SECÇÃO VI
Sector Policial

 

 

 ARTIGO 47
(Definição)
1. O Sector Policial é um desdobramento operativo que
funciona junto das comunidades e povoações, podendo
compreender Sector Maior e Sector Menor.
2. O Sector Maior é dirigido por um Chefe de Sector Maior
com a patente de Inspector da Polícia, nomeado pelo Comandante-
-Geral, sob proposta do Comandante Provincial da PRM.
3. O Sector Menor é dirigido por um Chefe de Sector Menor
com a patente de Subinspector da Polícia, nomeado pelo
Comandante-Geral, sob proposta do Comandante Provincial
da PRM.


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