Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique
CAPÍTULO II
Sistema Orgânico
Posto Policial
ARTIGO 46
(Definição e Comando)
1. O Posto Policial é um órgão de implantação territorial que
funciona nos postos administrativos na directa dependência
do Comando Distrital.
2. Dependendo da análise da situação operativa policial,
poderão ser criados Postos Policiais nas zonas urbanas e em
centros industriais, comerciais e sociais quando se verificar
que o nível das exigências operacionais não justifica a criação
de uma Esquadra.
3. O Posto Policial é dirigido por um Chefe de Posto, nomeado
pelo Comandante-Geral da PRM, sob proposta do Comandante
Provincial da PRM, de entre os oficiais da Polícia com a patente
de Inspector Principal da Polícia.
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