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ARTIGO 45 (Definição e Comando)

Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique

CAPÍTULO II

Sistema Orgânico

SECÇÃO IV
Esquadra

 

ARTIGO 45
(Definição e Comando)

1. A Esquadra é um órgão de implantação territorial de natureza
operacional criado em função da situação operativa policial com
o objectivo de prevenir, investigar e combater a criminalidade.
2. A Esquadra é dirigida por um Comandante, nomeado
pelo Comandante-Geral da PRM, sob proposta do Comandante
Provincial da PRM, de entre os oficiais com a patente de Adjunto
de Superintendente da Polícia.
3. O Comandante de Esquadra é substituído nas suas ausências
e impedimentos pelo Chefe de Operações com a patente
de Inspector Principal da Polícia.
4. A Esquadra organiza-se em secções.


 

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