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ARTIGO 44 (Definição e Comando)

Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique

CAPÍTULO II

Sistema Orgânico

SECÇÃO III
Comando Distrital

 

ARTIGO 44
(Definição e Comando)

1. O Comando Distrital da PRM é um órgão de implantação
territorial que funciona na directa dependência do Comando
Provincial e tem sede na respectiva sede de Distrito.
2. O Comando Distrital da PRM é dirigido por um comandante,
nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, sob proposta do
Comandante Provincial da PRM, seleccionado de entre os oficiais
da Polícia com a patente de Superintendente da Polícia.
3. O Comandante Distrital da PRM é substituído nas suas
ausências e impedimentos pelo Chefe de Operações com a patente
de Adjunto de Superintendente da Polícia.
4. O Comando Distrital da PRM organiza-se em secções.


 

 

 

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