Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique
CAPÍTULO II
Sistema Orgânico
Comando Provincial da PRM
ARTIGO 43
(Conselho Provincial de Ética e Disciplina)
1. O Conselho Provincial de Ética e Disciplina é o órgão
consultivo em matéria de ética e disciplina que funciona
na dependência directa do Comandante Provincial da PRM
e presidido por um oficial da classe de Superintendentes da
Polícia, por delegação de competência pelo Comandante
Provincial da PRM.
2. O Conselho Provincial de Ética e Disciplina é constituído
por oficiais Superintendentes e Inspectores da Polícia designados
pelo Comandante Provincial da PRM.
3. A estrutura e funcionamento do Conselho Provincial de Ética
e Disciplina são fixados no Regulamento Disciplinar da PRM.
0 Comentários