Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique
CAPÍTULO II
Sistema Orgânico
Comando Provincial da PRM
ARTIGO 42
(Colectivo de Direcção do Comando Provincial da PRM)
1. O Colectivo de Direcção do Comando Provincial da PRM
é um órgão de consulta, que se reúne, ordinariamente, uma vez
por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado
pelo Comandante Provincial.
2. O Colectivo de Direcção do Comando Provincial da PRM
compreende:
a) Comandante Provincial;
b) Director da Ordem e Segurança Públicas;
c) Comandante do Regimento da Polícia de Fronteiras;
d) Comandante do Regimento da Polícia Costeira, Lacustre
e Fluvial;
e) Director de Doutrina e Ética Policial;
f) Director de Pessoal e Formação;
g) Director de Logística e Finanças;
h) Chefe de Departamento de Operações;
i) Chefe do Departamento de Inspecção da PRM;
j) Chefe de Departamento de Estudos e Planificação;
k) Chefe de Departamento de Informação Interna;
l) Chefe de Departamento de Atendimento à Família
e Menores Vítimas da Violência;
m) Chefe de Departamento de Relações Públicas;
n) Chefe de Departamento Jurídico;
o) Chefe de Departamento de Comunicações.
3. O Comandante Provincial da PRM pode convidar outros
quadros para participar nas reuniões do Conselho.
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