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ARTIGO 42 (Colectivo de Direcção do Comando Provincial da PRM)

Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique

CAPÍTULO II

Sistema Orgânico

SECÇÃO II
Comando Provincial da PRM

 

ARTIGO 42
(Colectivo de Direcção do Comando Provincial da PRM)
1. O Colectivo de Direcção do Comando Provincial da PRM
é um órgão de consulta, que se reúne, ordinariamente, uma vez
por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado
pelo Comandante Provincial.
2. O Colectivo de Direcção do Comando Provincial da PRM
compreende:
a) Comandante Provincial;
b) Director da Ordem e Segurança Públicas;
c) Comandante do Regimento da Polícia de Fronteiras;
d) Comandante do Regimento da Polícia Costeira, Lacustre
e Fluvial;
e) Director de Doutrina e Ética Policial;
f) Director de Pessoal e Formação;
g) Director de Logística e Finanças;
h) Chefe de Departamento de Operações;
i) Chefe do Departamento de Inspecção da PRM;
j) Chefe de Departamento de Estudos e Planificação;
k) Chefe de Departamento de Informação Interna;
l) Chefe de Departamento de Atendimento à Família
e Menores Vítimas da Violência;
m) Chefe de Departamento de Relações Públicas;
n) Chefe de Departamento Jurídico;
o) Chefe de Departamento de Comunicações.

3. O Comandante Provincial da PRM pode convidar outros
quadros para participar nas reuniões do Conselho. 


 

 

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