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ARTIGO 36 (Conselho de Ética e Disciplina)

 

Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique

CAPÍTULO II

Sistema Orgânico

SECÇÃO I

Comando-Geral

 

ARTIGO 36
(Conselho de Ética e Disciplina)

1. O Conselho de Ética e Disciplina é um órgão de carácter
consultivo em matéria de ética e disciplina, na dependência directa
do Comandante-Geral e presidido por um oficial comissário
designado pelo Comandante-Geral da PRM.
2. O Conselho de Ética e Disciplina é constituído por
oficiais comissários, superintendentes e outros quadros da PRM
designados pelo Comandante-Geral da PRM.
3. A estrutura e funcionamento do Conselho de Ética
e Disciplina são fixados no Regulamento Disciplinar da PRM.


 

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