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ARTIGO 37 (Definição)

Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique

CAPÍTULO II

Sistema Orgânico

SECÇÃO II
Comando Provincial da PRM

 

ARTIGO 37
(Definição)
1. O Comando Provincial é o órgão de implantação territorial
que funciona na directa dependência do Comando-Geral e tem
a sua sede na respectiva capital provincial.
2. O Comando Provincial da PRM é dirigido por um
Comandante Provincial nomeado pelo Ministro que superintende
a área da Ordem e Segurança Públicas, sob proposta
do Comandante-Geral da PRM, de entre os oficiais da Polícia
com a patente de Adjunto do Comissário da Polícia.
3. O Comandante Provincial da PRM é coadjuvado pelo
Director da Ordem e Segurança Públicas, nomeado pelo
Comandante-Geral e seleccionado de entre os oficiais da PRM
com a patente de Superintendente Principal da Polícia.


 

 

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