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ARTIGO 38 (Competências do Comandante Provincial)

Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique

CAPÍTULO II

Sistema Orgânico

SECÇÃO II
Comando Provincial da PRM

 

ARTIGO 38
(Competências do Comandante Provincial)

1. Ao Comandante Provincial da PRM compete:
a) Comandar, dirigir, coordenar e fiscalizar todos os órgãos
e serviços da PRM ao nível Provincial;
b) Representar a PRM ao nível da Província;
c) Executar as actividades respeitantes à organização,
forças e meios, instrução e serviços técnicos, logísticos
e administrativos da PRM ao nível da Província;
d) Presidir os Colectivos da PRM ao nível da Província;
e) Exercer o poder disciplinar nos limites determinados
no Regulamento Disciplinar da PRM e na legislação
aplicável;
f) Assegurar a colaboração com as Forças de Defesa
e Segurança, Órgãos da Administração da Justiça
e demais autoridades da Província;
g) Inspeccionar ou mandar inspeccionar os órgãos e serviços
da PRM, sob sua dependência.


 

 

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