Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique
CAPÍTULO II
Sistema Orgânico
Comando Provincial da PRM
ARTIGO 38
(Competências do Comandante Provincial)
1. Ao Comandante Provincial da PRM compete:
a) Comandar, dirigir, coordenar e fiscalizar todos os órgãos
e serviços da PRM ao nível Provincial;
b) Representar a PRM ao nível da Província;
c) Executar as actividades respeitantes à organização,
forças e meios, instrução e serviços técnicos, logísticos
e administrativos da PRM ao nível da Província;
d) Presidir os Colectivos da PRM ao nível da Província;
e) Exercer o poder disciplinar nos limites determinados
no Regulamento Disciplinar da PRM e na legislação
aplicável;
f) Assegurar a colaboração com as Forças de Defesa
e Segurança, Órgãos da Administração da Justiça
e demais autoridades da Província;
g) Inspeccionar ou mandar inspeccionar os órgãos e serviços
da PRM, sob sua dependência.
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