Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique
CAPÍTULO II
Sistema Orgânico
Comando Provincial da PRM
ARTIGO 39
(Estrutura)
1. O Comando Provincial tem a seguinte estrutura:
a) Direcção da Ordem e Segurança Públicas;
b) Regimento da Polícia de Fronteiras;
c) Regimento da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial;
d) Direcção de Doutrina e Ética Policial;
e) Direcção de Pessoal e Formação;
f) Direcção de Logística e Finanças;
g) Departamento de Operações;
h) Departamento de Inspecção da PRM;
i) Departamento de Estudos e Planificação;
j) Departamento de Informação Interna;
k) Departamento de Atendimento à Família e Menores
Vítimas da Violência;
l) Departamento de Relações Públicas;
m) Departamento Jurídico;
n) Departamento de Comunicações;
o) Gabinete do Comandante.
2. Por decisão do Ministro que superintende a área da ordem
e segurança públicas, sob proposta do Comandante-Geral,
podem funcionar no Comando Provincial da PRM sub-unidades
de Operações Especiais e de Reserva.
3. Os Directores e os Comandantes de Regimentos são
nomeados pelo Comandante-Geral da PRM, sob proposta do
Comandante Provincial da PRM, ouvido os Comandantes dos
respectivos Ramos, seleccionados de entre os oficiais da PRM
com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
4. Os Comandantes de Destacamento de Operações Especiais
e de Reserva são nomeados pelo Comandante-Geral da PRM,
sob proposta dos Comandantes das respectivas unidades,
seleccionados de entre os oficiais da PRM com a patente de
Superintendente da Polícia.
5. Os Chefes de Departamento são nomeados pelo Comandante-
-Geral da PRM, sob proposta do Comandante Provincial, de entre
oficiais da PRM com a patente de Superintendente da Polícia.
6. O Chefe de Gabinete do Comandante Provincial é nomeado
pelo Comandante-Geral da PRM, sob proposta do Comandante
Provincial, de entre oficiais da PRM com a patente de Adjunto
de Superintendente da Polícia.
7. O Departamento organiza-se em repartições e secções,
dirigidas por chefes de Repartição e Secção nomeados pelo
Comandante-Geral da PRM, sob proposta do Comandante
Provincial, de entre oficiais da PRM com a patente de Adjunto
de Superintendente e Inspector Principal da Polícia, respectivamente.
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