CÓDIGO DA ESTRADA
TÍTULO II
TRÂNSITO DE VEÍCULOS E ANIMAIS
CAPÍTULO I
Disposições comuns
SECÇÃO II
Sinais dos condutores
ARTIGO 26
(Substituição dos sinais sonoros)
1. Quando os veículos transitem com as luzes acesas por insuficiência de luminosidade, causadas
por condições metereológicas ou ambientais, nomeadamente, em caso de nevoeiro, chuva,
queda de neve e nuvens de fumo ou pó, os sinais sonoros podem ser substituídos por sinais
luminosos dos faróis do veículo usados intermitentemente e por forma a não causar encandeamento.
2. A contravenção do disposto neste artigo é punida com a multa de 500,00 Mt.
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