CÓDIGO DA ESTRADA
TÍTULO II
TRÂNSITO DE VEÍCULOS E ANIMAIS
CAPÍTULO I
Disposições comuns
SECÇÃO II
Sinais dos condutores
ARTIGO 28
(Visibilidade reduzida ou insuficiente)
Para os efeitos deste Código e legislação complementar, entende-se por reduzida ou insuficiente a
visibilidade em qualquer ponto de uma via sempre que o condutor não possa avistar a faixa de
rodagem em toda a sua largura numa extensão de, pelo menos, 50 metros.
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