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ARTIGO 37 (Inobservância dos limites especiais de velocidade)

CÓDIGO DA ESTRADA

TÍTULO II

TRÂNSITO DE VEÍCULOS E ANIMAIS

CAPÍTULO I

Disposições comuns

SECÇÃO III

Velocidade

ARTIGO 37

(Inobservância dos limites especiais de velocidade)

A inobservância dos limites máximos de velocidade para determinados transportes, regiões ou

zonas urbanas é punida nos termos do artigo 33.


 

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