CÓDIGO DA ESTRADA
TÍTULO II
TRÂNSITO DE VEÍCULOS E ANIMAIS
CAPÍTULO I
Disposições comuns
SECÇÃO III
Velocidade
ARTIGO 37
(Inobservância dos limites especiais de velocidade)
A inobservância dos limites máximos de velocidade para determinados transportes, regiões ou
zonas urbanas é punida nos termos do artigo 33.
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