CÓDIGO DA ESTRADA
TÍTULO II
TRÂNSITO DE VEÍCULOS E ANIMAIS
CAPÍTULO I
Disposições comuns
SECÇÃO V
Manobras em especial
ARTIGO 52
(Contagem das distâncias)
As distâncias a que se referem as alíneas b) do nº 1 e a) do nº 2 do artigo 50 e d) e e) do nº 1 do
artigo 51 contam-se:
a) Do início da curva, lomba ou passagem de nível;
b) Do prolongamento do limite mais próximo da faixa de rodagem transversal, nos restantes casos.
.jpg)
0 Comentários