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ARTIGO 52 (Contagem das distâncias)

CÓDIGO DA ESTRADA

TÍTULO II

TRÂNSITO DE VEÍCULOS E ANIMAIS

CAPÍTULO I

Disposições comuns

SECÇÃO V

Manobras em especial 

ARTIGO 52

(Contagem das distâncias)

As distâncias a que se referem as alíneas b) do nº 1 e a) do nº 2 do artigo 50 e d) e e) do nº 1 do

artigo 51 contam-se:

a) Do início da curva, lomba ou passagem de nível;

b) Do prolongamento do limite mais próximo da faixa de rodagem transversal, nos restantes casos.


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