Código de anúncio

ARTIGO 54 (Regras gerais)

CÓDIGO DA ESTRADA

TÍTULO II

TRÂNSITO DE VEÍCULOS E ANIMAIS

CAPÍTULO I

Disposições comuns

SECÇÃO VI

Transporte de passageiros e de carga 

 ARTIGO 54

(Regras gerais)

1. É proibido entrar ou sair, carregar, descarregar ou abrir as portas dos veículos sem que estejam

completamente parados.

2. A entrada ou saída de passageiros e as operações de carga ou descarga devem fazer-se o mais

rapidamente possível, salvo se o veículo estiver devidamente estacionado e os passageiros não

saírem para a faixa de rodagem.

3. A contravenção do disposto neste artigo é punida com a multa de 500,00 Mt.


Enviar um comentário

0 Comentários