CÓDIGO DA ESTRADA
TÍTULO II
TRÂNSITO DE VEÍCULOS E ANIMAIS
CAPÍTULO I
Disposições comuns
SECÇÃO VI
Transporte de passageiros e de carga
ARTIGO 54
(Regras gerais)
1. É proibido entrar ou sair, carregar, descarregar ou abrir as portas dos veículos sem que estejam
completamente parados.
2. A entrada ou saída de passageiros e as operações de carga ou descarga devem fazer-se o mais
rapidamente possível, salvo se o veículo estiver devidamente estacionado e os passageiros não
saírem para a faixa de rodagem.
3. A contravenção do disposto neste artigo é punida com a multa de 500,00 Mt.
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