CÓDIGO DA ESTRADA
TÍTULO II
TRÂNSITO DE VEÍCULOS E ANIMAIS
CAPÍTULO I
Disposições comuns
SECÇÃO VII
Limites de peso e dimensão dos veículos
ARTIGO 57
(Proibição do trânsito)
Salvo autorização especial, não podem transitar nas vias públicas os veículos cujos pesos e
dimensões excedam os limites fixados em regulamento.
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