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ARTIGO 57 (Proibição do trânsito)

CÓDIGO DA ESTRADA

TÍTULO II

TRÂNSITO DE VEÍCULOS E ANIMAIS

CAPÍTULO I

Disposições comuns

SECÇÃO VII

Limites de peso e dimensão dos veículos 

 ARTIGO 57

(Proibição do trânsito)

Salvo autorização especial, não podem transitar nas vias públicas os veículos cujos pesos e

dimensões excedam os limites fixados em regulamento.


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