CÓDIGO DA ESTRADA
TÍTULO II
TRÂNSITO DE VEÍCULOS E ANIMAIS
CAPÍTULO I
Disposições comuns
SECÇÃO IX
Trânsito de veículos que efectuem transportes especiais e de veículos
em serviço de urgência
ARTIGO 64
(Trânsito de veículos que efectuem transportes especiais)
1. O trânsito, paragem e estacionamento nas vias públicas de veículos que transportem cargas que
pela sua natureza, dimensão ou outras características o justifiquem pode ser condicionado por
regulamento.
2. Os veículos que efectuam o transporte de materiais pulverulentos e inertes, devem transitar por
forma a evitar que estas se espalhem pelo ar ou no solo, para o que serão cobertos com oleados
ou lonas de dimensões adequadas.
3. A contravenção do disposto no n.º 2 é punida com a multa de 2.000,00 Mt.
.jpg)
0 Comentários