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ARTIGO 73 (Entrada e saída das auto-estradas)

CÓDIGO DA ESTRADA

TÍTULO II

TRÂNSITO DE VEÍCULOS E ANIMAIS

CAPÍTULO I

Disposições comuns

SECÇÃO X

Trânsito em certas vias ou troços

ARTIGO 73

(Entrada e saída das auto-estradas)

1. A entrada e saída nas auto-estradas faz-se unicamente pelos acessos a tal fim destinados.

2. Se existir uma via de aceleração, o condutor que pretender entrar na auto-estrada deve utilizá-la,

regulando a sua velocidade por forma a tomar a via de trânsito adjacente sem perigo ou

embaraço para os veículos que nela transitem.

3. O condutor que pretender sair de uma auto-estrada deve ocupar com a necessária antecedência a

via de trânsito mais à esquerda e, se existir via de desaceleração, entrar nela logo que possível.

4. A contravenção do disposto nos números anteriores é punida com a multa de 1.000,00 Mt.


 

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