Código de anúncio

ARTIGO 82 (Fiscalização da condução sob influência de álcool)

CÓDIGO DA ESTRADA

TÍTULO II

TRÂNSITO DE VEÍCULOS E ANIMAIS

CAPÍTULO II

Disposições especiais para a fiscalização da condução sob influência de álcool

ou de substâncias psicotrópicas

SECÇAO I

Procedimento para a fiscalização da condução sob influência de álcool

ou de substâncias psicotrópicas

ARTIGO 82

(Fiscalização da condução sob influência de álcool)

1. O exame de pesquisa de álcool no ar expirado é realizado pelas entidades referidas no n.º 1 do

artigo 10, mediante a utilização de aparelho aprovado para o efeito.

2. Se o resultado do exame previsto no número anterior for positivo, o agente de autoridade deve

notificar o examinando, por escrito, ou, se tal não for possível, verbalmente, daquele resultado,

das sanções legais dele decorrentes, de que pode, de imediato, requerer a realização de

contraprova e de que deve suportar todas as despesas originadas por esta contraprova no caso de

resultado positivo.

3. A contraprova referida no número anterior deve ser realizada por um dos seguintes meios, de

acordo com a vontade do examinando:

a) Novo exame, a efectuar através de aparelho aprovado;

b) Análise de sangue.

4. No caso de opção pelo novo exame previsto na alínea a) do número anterior, o examinando

deve ser, de imediato, a ele sujeito e, se necessário, conduzido ao local onde o referido exame

possa ser efectuado.

5. Se o examinando preferir a realização de uma análise de sangue, deve ser conduzido, de

imediato, ao estabelecimento oficial de saúde, a fim de ser colhida a quantidade de sangue

necessária para o efeito.

6. O resultado da contraprova prevalece sobre o resultado do exame inicial.

7. Quando se suspeite da utilização de meios susceptíveis de alterar momentaneamente o resultado

do exame, pode o agente de autoridade mandar submeter o suspeito ao exame médico.

8. Se não for possível a realização de prova por pesquisa de álcool no ar expirado, o examinando

deve ser submetido a colheita de sangue para análise ou, se se recusar, deve ser realizado exame

médico, em estabelecimento oficial de saúde, para diagnosticar o estado de influenciado pelo

álcool.


 

Enviar um comentário

0 Comentários