CÓDIGO DA ESTRADA
TÍTULO II
TRÂNSITO DE VEÍCULOS E ANIMAIS
CAPÍTULO III
Disposições especiais para motociclos, ciclomotores e velocípedes
SECÇÃO I
Regras especiais
ARTIGO 94
(Transporte de passageiros)
1. Nos motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores é proibido o transporte de passageiros de
idade inferior a sete anos, salvo tratando-se de veículos providos de caixa rígida não destinada
apenas ao transporte de carga.
2. A contravenção do disposto neste artigo é punida com a multa de 300,00 Mt.
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