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ARTIGO 94 (Transporte de passageiros)

CÓDIGO DA ESTRADA

TÍTULO II

TRÂNSITO DE VEÍCULOS E ANIMAIS

CAPÍTULO III

Disposições especiais para motociclos, ciclomotores e velocípedes

SECÇÃO I

Regras especiais

ARTIGO 94

(Transporte de passageiros)

1. Nos motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores é proibido o transporte de passageiros de

idade inferior a sete anos, salvo tratando-se de veículos providos de caixa rígida não destinada

apenas ao transporte de carga.

2. A contravenção do disposto neste artigo é punida com a multa de 300,00 Mt.


 

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