Código de anúncio

ARTIGO 97 (Avaria nas luzes)

CÓDIGO DA ESTRADA

TÍTULO II

TRÂNSITO DE VEÍCULOS E ANIMAIS

CAPÍTULO III

Disposições especiais para motociclos, ciclomotores e velocípedes

SECÇÃO II

Iluminação e sanções

ARTIGO 97

(Avaria nas luzes)

1. Em caso de avaria nas luzes de motociclos ou ciclomotores é aplicável, com as necessárias

adaptações, o disposto no artigo 62.

2. Em caso de avaria nas luzes, os velocípedes devem ser conduzidos à mão.

3. A contravenção do disposto neste artigo é punida com a multa de 250,00 Mt.


 

Enviar um comentário

0 Comentários