Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
ARTIGO 1
(Natureza)
1. A Polícia da República de Moçambique, abreviadamente designada por PRM, é um serviço público, apartidário, de natureza paramilitar, integrado no Ministério que superintende a área da ordem e segurança pública.
2. A existência da PRM não exclui a criação de outros organismos especializados integrados noutras instituições públicas.

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