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ARTIGO 1 (Natureza)

Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique


CAPÍTULO I

Disposições Gerais 


ARTIGO 1

(Natureza) 

1. A Polícia da República de Moçambique, abreviadamente designada por PRM, é um serviço público, apartidário, de natureza paramilitar, integrado no Ministério que superintende a área da ordem e segurança pública.

2. A existência da PRM não exclui a criação de outros organismos especializados integrados noutras instituições públicas. 

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