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ARTIGO 5 (Competências do Comandante-Geral da PRM)

Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique


CAPÍTULO I

Disposições Gerais 


ARTIGO 5

(Competências do Comandante-Geral da PRM)

Compete ao Comandante-Geral:

a) Dirigir a PRM;

b) Convocar e presidir os órgãos da PRM;

c) Nomear, promover e determinar a passagem à reserva e reforma dos membros da PRM até a classe de Inspectores da Polícia;

d) Transferir, exonerar, demitir, expulsar ou reintegrar os membros da PRM até a classe de Inspectores da Polícia;

e) Nomear, exonerar, demitir e transferir os membros da PRM para os cargos de comando, direcção e chefia a nível distrital ou inferior;

f) Nomear membros da PRM para funções de nível de Chefe de Departamento Central ou inferior;

g) Assegurar a educação cívica e patriótica dos membros da PRM;

h) Inspeccionar ou mandar inspeccionar os órgãos e serviços da PRM em todos os aspectos da sua actividade;

i) Dirigir a participação da PRM na realização de compromissos decorrentes de acordos internacionais e das relações de cooperação policial com outros países;

j) Orientar e supervisionar a actividade dos estabelecimentos de ensino da PRM;

k) Orientar e supervisionar a actividade de inteligência e contra inteligência policial;

l) Exercer o poder disciplinar nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável;

m) Exercer outras competências que forem superiormente atribuídas.

PRM

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