Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
ARTIGO 5
(Competências do Comandante-Geral da PRM)
Compete ao Comandante-Geral:
a) Dirigir a PRM;
b) Convocar e presidir os órgãos da PRM;
c) Nomear, promover e determinar a passagem à reserva e reforma dos membros da PRM até a classe de Inspectores da Polícia;
d) Transferir, exonerar, demitir, expulsar ou reintegrar os membros da PRM até a classe de Inspectores da Polícia;
e) Nomear, exonerar, demitir e transferir os membros da PRM para os cargos de comando, direcção e chefia a nível distrital ou inferior;
f) Nomear membros da PRM para funções de nível de Chefe de Departamento Central ou inferior;
g) Assegurar a educação cívica e patriótica dos membros da PRM;
h) Inspeccionar ou mandar inspeccionar os órgãos e serviços da PRM em todos os aspectos da sua actividade;
i) Dirigir a participação da PRM na realização de compromissos decorrentes de acordos internacionais e das relações de cooperação policial com outros países;
j) Orientar e supervisionar a actividade dos estabelecimentos de ensino da PRM;
k) Orientar e supervisionar a actividade de inteligência e contra inteligência policial;
l) Exercer o poder disciplinar nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável;
m) Exercer outras competências que forem superiormente atribuídas.
PRM
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