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ARTIGO 4 (Direcção e nomeação)

Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique


CAPÍTULO I

Disposições Gerais 


ARTIGO 4

(Direcção e nomeação)

1. A PRM é dirigida por um Comandante-Geral com a patente de Inspector-Geral.

2. O Comandante-Geral é coadjuvado por um Vice-Comandante-Geral, com a patente de Comissário da Polícia, que o substitui nas suas ausências e impedimentos.

3. O Comandante-Geral e o Vice-Comandante-Geral

da PRM são nomeados, demitidos e exonerados pelo Presidente da República. 

PRM

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