Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
ARTIGO 4
(Direcção e nomeação)
1. A PRM é dirigida por um Comandante-Geral com a patente de Inspector-Geral.
2. O Comandante-Geral é coadjuvado por um Vice-Comandante-Geral, com a patente de Comissário da Polícia, que o substitui nas suas ausências e impedimentos.
3. O Comandante-Geral e o Vice-Comandante-Geral
da PRM são nomeados, demitidos e exonerados pelo Presidente da República.
PRM

0 Comentários