Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
ARTIGO 3
(Funções)
A PRM, em colaboração com outras instituições do Estado
e da sociedade em geral, tem como função garantir a observância
da lei e ordem, a salvaguarda da segurança de pessoas e bens,
a tranquilidade pública, a inviolabilidade da fronteira estatal,
o respeito pelo Estado de Direito Democrático e dos direitos
e liberdades fundamentais dos cidadãos.
PRM
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