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ARTIGO 3 (Funções)

Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique


CAPÍTULO I

Disposições Gerais 


ARTIGO 3

(Funções)

A PRM, em colaboração com outras instituições do Estado

e da sociedade em geral, tem como função garantir a observância

da lei e ordem, a salvaguarda da segurança de pessoas e bens,

a tranquilidade pública, a inviolabilidade da fronteira estatal,

o respeito pelo Estado de Direito Democrático e dos direitos

e liberdades fundamentais dos cidadãos. 

PRM

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