Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique
CAPÍTULO II
Sistema Orgânico
SECÇÃO I
Comando-Geral
ARTIGO 13
(Direcção de Inspecção da PRM)
1. A Direcção de Inspecção da PRM tem as seguintes funções:
a) Conceber, planear, coordenar e avaliar a execução
de inspecções e auditorias da PRM a todos os níveis, em
matérias técnico-operativa, administrativa e financeira;
b) Verificar o cumprimento das leis, regulamentos,
despachos e instruções superiores pelas unidades
orgânicas e pelos membros da PRM;
c) Realizar inspecções, auditorias, inquéritos, sindicâncias
determinadas pelo Comandante-Geral;
d) Assessorar o Comandante-Geral na fiscalização de todos
os órgãos e unidades orgânicas da PRM;
e) Verificar o funcionamento dos órgãos do Comando-Geral
e propor medidas para o seu melhoramento;
f) Propor soluções dos problemas detectados e acompanhar
o processo da sua execução.
2. A Direcção de Inspecção da PRM compreende:
a) Departamento de Inspecção Técnico-Operativa;
b) Departamento de Inspecção Administrativa e Financeira.
3. O Departamento de Inspecção Técnico-Operativa tem as
seguintes funções:
a) Avaliar a prontidão combativa e eficiência da actuação
dos membros da PRM;
b) Inspeccionar o treino operacional, a instrução
e a formação dos membros da PRM;
c) Fiscalizar a organização e coordenação operativa entre
as diferentes unidades orgânicas da PRM.
4. O Departamento de Inspecção Administrativa e Financeira
tem as seguintes funções:
a) Avaliar o nível organizacional, moral e disciplinar
do pessoal da PRM;
b) Fiscalizar o cumprimento das directivas e ordens
de serviço emanadas superiormente;
c) Avaliar o nível de organização para o asseguramento
logístico da PRM;
d) Fiscalizar a utilização racional dos recursos humanos,
materiais e financeiros afectos à PRM.
5. A Direcção de Inspecção da PRM é dirigida por
um Director, nomeado pelo Ministro que superintende a área
da ordem e segurança públicas, sob proposta do Comandante-
-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a
patente de Adjunto do Comissário da Polícia.
6. Os Chefes de Departamento são nomeados pelo Comandante-
-Geral, sob proposta do Director da Inspecção da PRM
selecionados de entre os oficiais da Polícia com a patente de
Superintendente Principal da Polícia.
0 Comentários