Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique
CAPÍTULO II
Sistema Orgânico
SECÇÃO I
Comando-Geral
ARTIGO 14
(Direcção de Doutrina e Ética Policial)
1. A Direcção de Doutrina e Ética Policial é uma unidade
orgânica da PRM especializada em matéria de promoção
de valores patrióticos, éticos, deontológicos e culturais e tem
como funções:
a) Conceber e desenvolver uma doutrina integrada que
oriente a acção da PRM no domínio de educação
cívica, patriótica e postura assentes nos princípios
fundamentais da PRM, nos termos da lei;
b) Elaborar e difundir normas, planos e directivas que
determinem e orientem as acções a desenvolver no
âmbito de doutrina e ética policial;
c) Acompanhar o desenvolvimento da técnica e doutrina
policial no plano nacional, regional e internacional;
d) Estudar, planear e implementar as actividades relativas
à educação física, cultura e desporto na PRM;
e) Propor normas de uniformização e validação
da terminologia policial;
f) Elaborar, difundir e manter actualizadas as normas
e instruções sobre funcionamento das bibliotecas
da PRM;
g) Assegurar a selecção, recolha, depósito, preservação,
restauração e exposição do património museológico
e documentação histórica da PRM;
h) Acompanhar a realização dos programas de formação
e propor os ajustamentos necessários, face ao grau
de desempenho exigido;
i) Elaborar e propor directivas relativas à realização de actos
cerimoniais da PRM.
2. A Direcção de Doutrina e Ética Policial compreende:
a) Departamento de Desenvolvimento de Doutrina e Ética
Policial;
b) Departamento de História, Cultura e Eventos;
c) Departamento de Educação Física e Desportos.
3. O Departamento de Desenvolvimento de Doutrina e Ética
Policial tem as seguintes funções:
a) Propor as bases da doutrina integrada que oriente a acção
da PRM no domínio de educação cívica, patriótica
e postura assentes nos princípios fundamentais
da PRM, nos termos da lei;
b) Propor normas, planos e directivas que determinem
e orientem as acções a desenvolver no âmbito
de doutrina e ética policial;
c) Acompanhar o desenvolvimento da técnica e doutrina
policial no plano nacional, regional e internacional.
4. O Departamento de História, Cultura e Eventos tem
as seguintes funções:
a) Contribuir na selecção, recolha, depósito, preservação,
restauração e exposição do património museológico
e documentação histórica da PRM;
b) Propor programas de formação e propor os ajustamentos
necessários, face ao grau de desempenho exigido;
c) Propor normas de uniformização e validação
da terminologia policial;
d) Propor directivas relativas à realização de actos
cerimoniais da PRM.
5. O Departamento de Educação Física e Desportos tem
as seguintes funções:
a) Estudar, planear e implementar as actividades relativas
à educação física, cultura e desporto na PRM;
b) Propor e acompanhar a execução das normas relativas
à prática de educação física e desporto na PRM;
c) Contribuir para uso correcto e manutenção de infra-
-estruturas desportivas da PRM.
6. A Direcção de Doutrina e Ética Policial é dirigida por um
Director, nomeado pelo Ministro que superintende a área da
ordem e segurança públicas, sob proposta do Comandante-Geral
da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente
de Adjunto do Comissário da Polícia.
7. Os Chefes de Departamento são nomeados pelo Comandante-
-Geral, sob proposta do Director de Doutrina e Ética Policial,
seleccionados de entre os oficiais da Polícia com a patente
de Superintendente Principal da Polícia.
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