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ARTIGO 15 (Direcção de Operações)

Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique

CAPÍTULO II

Sistema Orgânico

SECÇÃO I

Comando-Geral  

 

ARTIGO 15
(Direcção de Operações)

 
1. A Direcção de Operações é uma unidade orgânica
responsável pela planificação, coordenação, direcção, supervisão
e controlo das actividades operativas da PRM e tem as seguintes
funções:
a) Planificar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar
a aplicação de medidas de manutenção da ordem,
segurança e tranquilidade públicas;
b) Pesquisar, recolher, processar, analisar, distribuir
e arquivar informações de natureza operacional
necessárias ao desempenho da PRM;
c) Garantir a actualização de cartas topográficas sobre
a situação delituosa, acidentes de viação, ferroviários,
aéreos e marítimos em coordenação com outras áreas
da PRM;
d) Realizar análises operativas e emitir pareceres em
matéria de segurança interna, bem como elaborar
relatórios periódicos e outros trabalhos determinados
superiormente;
e) Divulgar os resultados das análises sobre a criminalidade
e sinistralidade rodoviária e outros fenómenos
que perigam a ordem e segurança públicas junto
da sociedade;
f) Avaliar e garantir o fluxo e refluxo de informações
operativas e outras de interesse policial;
g) Actualizar os mapas de forças e meios com vista à sua
participação nas actividades operativas e preventivas;
h) Preparar directivas, ordens de serviço, instruções
e circulares operativas da PRM;
i) Executar as acções que lhe forem determinadas, visando
garantir a coordenação e intercâmbio de informações
e acções operativas com outras Forças de Defesa
e Segurança;
j) Exercer as demais competências nos termos da lei.
2. A Direcção de Operações compreende:
a) Departamento de Organização e Controlo de Forças;
b) Departamento de Informação e Análise Policial;
c) Departamento de Planificação Operativa.
3. O Departamento de Organização e Controlo de Forças tem
as seguintes funções:
a) Propor planos de organização e aplicação de forças
e meios da PRM;
b) Elaborar e actualizar os mapas de forças e meios com
vista à sua participação nas actividades operativas
e preventivas;
c) Contribuir para o controlo das forças e meios da PRM.

4. O Departamento de Informação e Análise Policial tem
as seguintes funções:
a) Pesquisar, recolher, processar, analisar, distribuir
e arquivar informações de natureza operacional
necessárias ao desempenho da PRM;
b) Realizar análises operativas e emitir pareceres em
matéria de segurança interna, bem como elaborar
relatórios periódicos e outros trabalhos determinados
superiormente.
5. O Departamento de Planificação Operativa tem como função
propor planos operativos da PRM.
6. A Direcção de Operações é dirigida por um Director
nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem
e segurança públicas, sob proposta do Comandante-Geral da
PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente
de Adjunto do Comissário da Polícia.
7. Os Chefes de Departamento são nomeados pelo Comandante-
-Geral, sob proposta do Director, de entre os oficiais da Polícia
com a patente de Superintendente Principal da Polícia. 


 

 

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