Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique
CAPÍTULO II
Sistema Orgânico
SECÇÃO I
Comando-Geral
ARTIGO 16
(Direcção de Informação Interna)
1. A Direcção de Informação Interna é uma unidade orgânica
de apoio em matéria de recolha, análise e avaliação de informação
operativa e tem as seguintes funções:
a) Pesquisar, recolher, analisar, sistematizar e distribuir
informações úteis à actividade de direcção da PRM;
b) Acompanhar o comportamento dos membros da PRM
nos aspectos de ética e disciplina;
c) Coligir dados e produzir informação que permita
a avaliação das condições de segurança interna
e integridade da PRM;
d) Orientar e supervisionar a actividade de inteligência
e contra-inteligência policial;
e) Colaborar com outros organismos de Inteligência Interna.
2. A Direcção de Informação Interna tem a seguinte estrutura:
a) Departamento de Análise e Planificação;
b) Departamento Operativo;
c) Departamento da Técnica Especial.
3. O Departamento de Análise e Planificação tem as seguintes
funções:
a) Proceder a recolha, análise, tratamento e arquivo
de informação de inteligência de interesse da PRM;
b) Controlar e monitorar a implementação e observância
das normas e procedimentos do Sistema de Informação
Classificada na PRM.
4. O Departamento Operativo tem as seguintes funções:
a) Desenvolver acções que contribuam para a garantia
e reforço da integridade e imagem da PRM;
b) Assegurar a coordenação entre a PRM e demais
instituições em matéria de informação e segurança
do Estado.
5. O Departamento da Técnica Especial tem como função
propor e garantir a utilização dos meios necessários para
a prevenção e combate ao crime organizado.
6. A Direcção de Informação Interna é dirigida por um
Director nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem
e segurança públicas, sob proposta do Comandante-Geral
da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente
de Adjunto de Comissário da Polícia.
7. Os Chefes de Departamento são nomeados pelo Comandante-
-Geral, sob proposta do Director, seleccionados de entre os oficiais
da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
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