Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique
CAPÍTULO II
Sistema Orgânico
SECÇÃO I
Comando-Geral
ARTIGO 17
(Direcção de Pessoal e Formação)
1. A Direcção de Pessoal e Formação é uma unidade orgânica
do Comando-Geral responsável pela gestão e desenvolvimento
do pessoal e tem as seguintes funções:
a) Preparar o programa geral que assegure a gestão
e desenvolvimento permanentes do pessoal da PRM
no activo e na situação de Reserva;
b) Elaborar o plano de afectações, transferências, mudanças
de carreira, promoções, progressões, integrações
e avaliações do desempenho do pessoal da PRM
e do quadro técnico comum afecto à Polícia;
c) Recolher informações sobre o desempenho do pessoal
em regime de destacamento, visando a sua valorização
profissional;
d) Controlar o funcionamento do sistema centralizado
de informação de apoio à gestão do pessoal,
em especial, o registo, a emissão dos documentos
de identificação e processos individuais;
e) Elaborar estudos, inquéritos e outros trabalhos que
visam a definição de políticas e estratégias para
o melhoramento do funcionamento da PRM;
f) Realizar estudos e pesquisas que permitam a organização
e coordenação dos processos de recrutamento, selecção
e integração de recursos humanos qualificados para
os quadros de pessoal da PRM;
g) Formular propostas de políticas e estratégias de formação,
aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional dos
membros da PRM;
h) Coordenar com as demais unidades orgânicas
do Comando-Geral da PRM a preparação das propostas
de diplomas e regulamentos relativos ao pessoal
e planeamento de estágios, cursos e quadro de funções;
i) Conceber e propor cursos de especialização para as áreas
da PRM;
j) Coordenar as actividades de formação, treino, estágio
e desenvolvimento técnico-profissional dos membros
da PRM;
k) Articular com os estabelecimentos de ensino o processo
de formação dos membros da PRM;
l) Fiscalizar e controlar as actividades dos estabelecimentos
de ensino da PRM;
m) Implementar políticas e estratégias de género;
n) Gerir e coordenar as actividades dos membros da PRM
na situação de reserva.
2. A Direcção de Pessoal e Formação compreende:
a) Departamento de Administração e Gestão de Pessoal;
b) Departamento de Formação e Desenvolvimento
de Pessoal;
c) Departamento de Gestão de Pessoal na Situação
de Reserva.
3. O Departamento de Administração e Gestão de Pessoal tem
as seguintes funções:
a) Gerir o pessoal da PRM;
b) Manter actualizado o sistema centralizado de informação
de apoio à gestão do pessoal;
c) Executar as políticas e estratégias para o melhoramento
da gestão do pessoal da PRM;
d) Implementar as políticas e estratégias de género.
4. O Departamento de Formação e Desenvolvimento de Pessoal
tem as seguintes funções:
a) Organizar e coordenar os processos de recrutamento,
selecção, formação, estágio, aperfeiçoamento,
especialização e integração do pessoal da PRM;
b) Supervisionar as actividades dos estabelecimentos
de ensino da PRM;
c) Executar as políticas e estratégias para o melhoramento
da formação do pessoal da PRM.
5. O Departamento de Gestão de Pessoal na Situação
de Reserva tem as seguintes funções:
a) Gerir os membros da PRM na situação de Reserva;
b) Executar as políticas e estratégias de gestão do pessoal
da PRM na situação de reserva.
6. A Direcção de Pessoal e Formação é dirigida por um Director
nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem e
segurança públicas, sob proposta do Comandante-Geral da PRM,
com a patente de Adjunto do Comissário da Polícia.
7. Os Chefes de Departamento são nomeados pelo Comandante-
-Geral, sob proposta do Director, seleccionados de entre os oficiais
da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
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