Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique
CAPÍTULO II
Sistema Orgânico
SECÇÃO I
Comando-Geral
ARTIGO 18
(Direcção de Logística e Finanças)
1. A Direcção de Logística e Finanças é uma unidade orgânica
do Comando-Geral responsável pela administração, logística
e finanças e tem as seguintes funções:
a) Preparar a proposta do Plano Económico e Social
e o respectivo orçamento da PRM;
b) Assegurar a execução do orçamento do Comando-Geral
da PRM;
c) Dirigir e controlar a aplicação de normas sobre a execução
do orçamento de funcionamento e de investimento
atribuídos à PRM;
d) Realizar a pesquisa, produção, aprovisionamento
e distribuição de materiais logísticos, meios
e equipamentos de serviço, bem como de apoio
à actividade policial;
e) Preparar e executar o plano geral de aquisição
e manutenção dos meios de transportes adequados
às missões da PRM;
f) Executar o plano de abastecimento, compreendendo
uniforme, combustíveis, lubrificantes, rações
de combate, géneros alimentícios, equipamento
de escritório e outros materiais de consumo corrente
da PRM;
g) Preparar e manter actualizado o plano de contratações
de cada exercício;
h) Elaborar os documentos de concurso e observar os
procedimentos de contratação previstos na legislação
específica;
i) Garantir a pesquisa, aquisição, depósito, manutenção
e controlo do armamento, munições e material conexo
da PRM;
j) Preparar e executar o programa de obras e infra-estruturas
para a PRM;
k) Executar o plano geral de saúde, bem como a direcção
e supervisão das unidades sanitárias da PRM;
l) Garantir a coordenação das actividades, no âmbito da
implementação das estratégias de prevenção e combate
ao HIV e SIDA e do pessoal portador de deficiência;
m) Assegurar a administração e utilização racional do
património móvel e imóvel da PRM.
2. A Direcção de Logística e Finanças compreende:
a) Departamento de Logística e Produção;
b) Departamento de Finanças;
c) Departamento de Administração de Infra-estruturas;
d) Departamento de Saúde.
3. O Departamento de Logística e Produção tem as seguintes
funções:
a) Realizar a pesquisa, produção, aprovisionamento
e distribuição de materiais logísticos, meios
e equipamentos de serviço e de apoio à actividade
policial;
b) Preparar e executar o plano geral de aquisição
e manutenção dos meios de transportes adequados
às missões da PRM;
c) Executar o plano de abastecimento, compreendendo
uniforme, combustíveis e lubrificantes, rações
de combate e géneros alimentícios, equipamento
de escritório e outros materiais de consumo corrente;
d) Garantir a pesquisa, aquisição, depósito, manutenção
e controlo do armamento, munições e material conexo
da PRM;
e) Implementar a logística de produção agro-pecuária
ao nível das unidades da PRM.
4. O Departamento de Finanças tem as seguintes funções:
a) Propor o Plano Económico e Social e o orçamento
da PRM;
b) Executar o orçamento da PRM e elaborar os respectivos
relatórios;
c) Aplicar as normas sobre a execução do orçamento de
funcionamento e de investimento atribuídos à PRM.
5. O Departamento de Administração de Infra-estruturas tem
as seguintes funções:
a) Preparar e executar o programa de obras e infra-estruturas
para a PRM;
b) Assegurar a administração e utilização racional de infra-
estruturas da PRM.
6. O Departamento de Saúde tem as seguintes funções:
a) Executar o plano geral de saúde, bem como a direcção
e supervisão das unidades sanitárias da PRM;
b) Garantir a assistência médica e medicamentosa a todos
os membros da PRM e suas famílias, em conformidade
com a lei;
c) Organizar, em coordenação com a Direcção de Pessoal
e Formação, inspecções médicas e periódicas
dos membros da PRM;
d) Coordenar as actividades, no âmbito da implementação
das estratégias de prevenção e combate ao HIV e SIDA
e do pessoal portador de deficiência.
7. A Direcção de Logística e Finanças é dirigida por um
Director nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem
e segurança públicas, com a patente de Adjunto do Comissário
da Polícia, sob proposta do Comandante-Geral da PRM.
8. Os Chefes de Departamento são nomeados pelo Comandante-
Geral, sob proposta do Director, seleccionados de entre os oficiais
da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
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