Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique
CAPÍTULO II
Sistema Orgânico
SECÇÃO I
Comando-Geral
ARTIGO 19
(Departamento de Estudos e Planificação)
1. O Departamento de Estudos e Planificação é uma unidade
orgânica de apoio técnico e tem as seguintes funções:
a) Realizar estudos e propor medidas sobre a garantia
da ordem, segurança e tranquilidade públicas no País,
bem como para o aperfeiçoamento e desenvolvimento
da PRM;
b) Promover a edição, difusão de estudos e publicações
relacionadas com actividade da PRM;
c) Propor projectos de planos e programas de actividades
da PRM;
d) Acompanhar a execução dos planos e programas da PRM;
e) Elaborar relatórios periódicos de prestação de contas
das actividades da PRM;
f) Recolher e sistematizar informação estatística da PRM;
g) Propor e desenvolver metodologias, melhores práticas
e padrões de gestão de projectos a nível da PRM.
2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por
um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Comandante-
-Geral da PRM, seleccionado, de entre os oficiais da PRM com
a patente de Superintendente Principal da Polícia.
3. O Departamento de Estudos e Planificação estrutura-se em
repartições.
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