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ARTIGO 12 (Ramo da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial)

Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique


CAPÍTULO II

Sistema Orgânico


SECÇÃO I

Comando-Geral 

 

 ARTIGO 12
(Ramo da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial)


1. O Ramo da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial tem as se-
guintes funções:
a) Garantir a ordem, segurança e tranquilidade públicas nos
espaços marítimo, lacustre e fluvial;
b) Exercer o policiamento e segurança costeira e fiscalização
de pessoas e bens nos domínios sob sua jurisdição;
c) Preparar os meios necessários para a defesa, controlo
e vigilância costeira e das águas interiores, em coor-
denação com a Marinha de Guerra das Forças Armadas
e demais instituições da administração costeira;
d) Realizar, em coordenação com os demais organismos
públicos, acções de busca e salvamento de pessoas
e bens em caso de acidentes e calamidades;
e) Participar no transporte de bens em apoio às populações,
em caso de catástrofe, calamidade ou acidente;
f) Realizar e apoiar as actividades de fiscalização costeira
e pesqueira;
g) Garantir o apoio técnico às actividades de investigação
e instrução de processos em todas as infracções
ocorridas nas zonas da sua jurisdição;
h) Exercer as demais competências fixadas na lei.
2. O Ramo da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial compreende:
a) Departamento de Operações, Protecção e Fiscalização;
b) Departamento de Doutrina e Ética Policial;
c) Departamento de Gestão de Pessoal;
d) Departamento de Logística e Finanças.
3. O Departamento de Operações, Protecção e Fiscalização
tem as seguintes funções:
a) Propor e executar o plano de medidas operacionais
de protecção e fiscalização costeira, lacustre e fluvial;
b) Analisar a eficiência das acções operativas e elaborar
propostas para o reforço das medidas operacionais;
c) Garantir a troca de informações operativas com outras
Forças de Defesa e Segurança com vista à protecção
costeira, lacustre e fluvial.
4. O Departamento de Doutrina e Ética Policial tem como
função garantir a execução da doutrina e ética policial no Ramo
da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial.
5. O Departamento de Gestão de Pessoal tem como função
garantir a gestão de pessoal afecto ao Ramo da Polícia Costeira,
Lacustre e Fluvial.
6. O Departamento de Logística e Finanças tem como função
garantir a gestão de recursos materiais e financeiros afectos
ao Ramo da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial.

7. O Ramo da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial é dirigido
por um Comandante de Ramo e coadjuvado por um Adjunto
do Comandante, nomeados pelo Ministro que superintende a área
da ordem e segurança públicas, sob proposta do Comandante-
Geral e seleccionados de entre os oficiais da PRM com as patentes
de Primeiro-Adjunto do Comissário e Adjunto do Comissário da
Polícia, respectivamente.
8. Os Chefes de Departamento são nomeados pelo Comandante-
Geral, sob proposta do Comandante de Ramo, seleccionados
de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente
Principal da Policia. 


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