Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique
CAPÍTULO II
Sistema Orgânico
SECÇÃO I
Comando-Geral
ARTIGO 21
(Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação
e Comunicação)
1. O Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação
e Comunicação é uma unidade orgânica de apoio e tem
as seguintes funções:
a) Propor estratégias de desenvolvimento e gestão de soluções
informáticas, infra-estruturas de comunicações
e sistemas de informação da PRM;
b) Gerir, actualizar, garantir a segurança e interoperabilidade
da base de dados, dos sistemas informáticos
e de comunicações da PRM;
c) Participar no desenvolvimento e actualização da página
de internet e programas informáticos de publicidade
e divulgação de legislação e procedimentos da PRM;
d) Contribuir para a capacitação do pessoal no uso
e manutenção do equipamento de comunicações
e informática;
e) Emitir parecer sobre a aquisição de equipamentos
de comunicações e informática;
f) Definir o conteúdo e periodicidade das informações, bem
como as normas e os procedimentos informáticos;
g) Propor a arquitectura dos sistemas de comunicações
da PRM.
2. O Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação
e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central
nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre
os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal
da Polícia.
3. O Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação
e Comunicação estrutura-se em repartições.
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