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ARTIGO 22 (Departamento de Relações Públicas)

Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique

CAPÍTULO II

Sistema Orgânico

SECÇÃO I

Comando-Geral

 

ARTIGO 22
(Departamento de Relações Públicas)

 
1. O Departamento de Relações Públicas é uma unidade
orgânica de apoio e tem as seguintes funções:
a) Assegurar a necessária informação ao público sobre
as realizações da PRM na vertente da prevenção
e combate à criminalidade e sinistralidade rodoviária,
no âmbito da garantia da ordem, segurança
e tranquilidade públicas;
b) Exercer a actividade de protocolo da PRM;
c) Criar e assegurar as condições para a realização
de encontros, seminários e reuniões promovidas
pela PRM;
d) Assegurar a realização de programas educativos e de mo-
bilização que contribuam para elevar a participação dos
cidadãos na prevenção e combate ao crime;
e) Estabelecer ligação com os meios de comunicação social,
no quadro da realização da missão da PRM;
f) Compilar as realizações da PRM sujeitas à publicação.
2. O Departamento de Relações Públicas é dirigido por um
Chefe de Departamento Central nomeado pelo Comandante-Geral
da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente
de Superintendente Principal da Polícia.
3. O Departamento de Relações Públicas estrutura-se em
repartições.
 


 

 

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