Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique
CAPÍTULO II
Sistema Orgânico
SECÇÃO I
Comando-Geral
ARTIGO 23
(Departamento de Cooperação Internacional)
1. O Departamento de Cooperação Internacional é uma unidade
orgânica de apoio e tem as seguintes funções:
a) Assistir a Direcção da PRM em máteria de cooperação
internacional;
b) Assegurar a elaboração e sistematização da informação
técnica referente à participação da PRM em actividades
de cooperação internacional;
c) Participar na elaboração de acordos ou outros instrumentos
de carácter internacional de interesse para a PRM;
d) Contribuir para a eficácia das actividades de cooperação
internacional no domínio da Polícia;
e) Criar e manter actualizado o arquivo da documentação,
acordos e convenções internacionais atinentes
à actividade de cooperação da PRM;
f) Contribuir para a divulgação e implementação dos acordos
bilaterais e multilaterais no domínio da Polícia.
2. O Departamento de Cooperação Internacional é dirigido por
um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Comandante-
-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com
a patente de Superintendente Principal da Polícia.
3. O Departamento de Cooperação Internacional estrutura-se
em repartições.
0 Comentários