Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique
CAPÍTULO II
Sistema Orgânico
SECÇÃO I
Comando-Geral
ARTIGO 24
(Departamento Jurídico)
1. O Departamento Jurídico é uma unidade orgânica de apoio
técnico jurídico e tem as seguintes funções:
a) Elaborar estudos, formular pareceres e preparar
informações sobre matérias de natureza jurídica,
económica, social e outras de interesse policial;
b) Participar na elaboração de propostas de legislação
relevante para a PRM;
c) Preparar instruções com vista à correcta aplicação
da legislação vigente;
d) Contribuir para a capacitação dos membros da PRM
em matéria de instrução de processos disciplinares,
de averiguação e sindicância;
e) Analisar e preparar respostas de recursos hierárquico
e contencioso sobre actos administrativos praticados
na PRM;
f) Manter actualizado o arquivo de legislação, jurisprudência,
doutrina jurídica e outros documentos de interesse para
a PRM;
g) Analisar e propor o patrocínio jurídico e judiciário para os
membros da PRM, nos termos da legislação aplicável;
h) Proceder à interpretação da legislação, despachos,
instruções, ordens de serviço e convenções regionais
e internacionais de interesse para a PRM;
i) Proceder à divulgação da legislação e documentação
jurídica de interesse para o funcionamento da PRM.
2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe
de Departamento Central nomeado pelo Comandante-Geral
da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente
de Superintendente Principal da Polícia.
3. O Departamento Jurídico estrutura-se em repartições.
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