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ARTIGO 25 (Gabinete do Comandante-Geral da PRM)

Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique

CAPÍTULO II

Sistema Orgânico

SECÇÃO I

Comando-Geral

 

ARTIGO 25
(Gabinete do Comandante-Geral da PRM)

 
1. O Gabinete do Comandante-Geral da PRM é uma unidade
orgânica de apoio e tem as seguintes funções:
a) Organizar o programa de trabalho do Comandante-Geral
e do Vice-Comandante-Geral da PRM;
b) Elaborar as convocatórias e garantir a disponibilização
da documentação necessária para as reuniões
do Comando-Geral;
c) Secretariar, apoiar e assistir técnica e administrativamente
o Comandante-Geral e o Vice-Comandante-Geral;
d) Organizar a tramitação de despachos e arquivo
de documentos;
e) Proceder a transmissão e controlo da execução das
decisões e instruções do Comandante-Geral.
2. O Gabinete do Comandante-Geral é dirigido por um Chefe
de Departamento Central nomeado pelo Comandante-Geral da
PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente
de Superintendente Principal da Polícia.


 
 

 

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