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ARTIGO 6 (Delegação de competências)

Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique


CAPÍTULO I

Disposições Gerais 


ARTIGO 6

(Delegação de competências)

O Comandante-Geral pode delegar parte das suas competências

ao Vice-Comandante-Geral, excepto as referidas nas alíneas b),

c), d), e) e f) do n.º 1 do artigo 5 do presente Estatuto.


PRM 

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