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ARTIGO 7 (Níveis de organização)

Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique


CAPÍTULO I

Disposições Gerais  


ARTIGO 7

(Níveis de organização)

1. A PRM organiza-se nos níveis central, provincial, distrital, de posto administrativo, de localidade e povoação.

2. A nível central, a PRM organiza-se em Comando-Geral e ao nível local em comandos provinciais e distritais.

3. Nos postos administrativos, localidades e povoações a PRM organiza-se em postos policiais.

4. Nas cidades e vilas, a PRM organiza-se em esquadras, postos

policiais e sectores policiais.

5. A PRM está organizada hierarquicamente em todos

os níveis da sua estrutura, com respeito pela diferenciação entre

funções policiais e funções não policiais, obedecendo, quanto

às primeiras, a hierarquia de comando, quanto às segundas,

as regras de hierarquia da administração pública.

6. A organização da PRM obedece ao princípio

de desconcentração, visando o descongestionamento do escalão

central e uma maior aproximação dos serviços de segurança às populações.

7. A desconcentração referida no número anterior ocorre com

respeito à unidade de acção e aos poderes de comando, direcção

e supervisão dos níveis hierarquicamente superiores.

8. Na PRM funcionam estabelecimentos de ensino básico,

médio, superior e especializado.

PRM

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