Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
ARTIGO 7
(Níveis de organização)
1. A PRM organiza-se nos níveis central, provincial, distrital, de posto administrativo, de localidade e povoação.
2. A nível central, a PRM organiza-se em Comando-Geral e ao nível local em comandos provinciais e distritais.
3. Nos postos administrativos, localidades e povoações a PRM organiza-se em postos policiais.
4. Nas cidades e vilas, a PRM organiza-se em esquadras, postos
policiais e sectores policiais.
5. A PRM está organizada hierarquicamente em todos
os níveis da sua estrutura, com respeito pela diferenciação entre
funções policiais e funções não policiais, obedecendo, quanto
às primeiras, a hierarquia de comando, quanto às segundas,
as regras de hierarquia da administração pública.
6. A organização da PRM obedece ao princípio
de desconcentração, visando o descongestionamento do escalão
central e uma maior aproximação dos serviços de segurança às populações.
7. A desconcentração referida no número anterior ocorre com
respeito à unidade de acção e aos poderes de comando, direcção
e supervisão dos níveis hierarquicamente superiores.
8. Na PRM funcionam estabelecimentos de ensino básico,
médio, superior e especializado.
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