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ARTIGO 8 (Funções)

Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique


CAPÍTULO II

Sistema Orgânico


SECÇÃO I

Comando-Geral 


ARTIGO 8

(Funções)

1. O Comando-Geral é o órgão da PRM com funções operativas, administrativas e técnicas de âmbito nacional.

2. São funções específicas do Comando-Geral:

a) Comandar, dirigir e chefiar a PRM;

b) Analisar o estado de segurança e ordem públicas do País;

c) Realizar estudos, planear, conceber, dirigir e controlar

o emprego das forças e meios policiais;

d) Perspectivar o desenvolvimento da PRM;

e) Garantir a ordem e disciplina na PRM;

f) Garantir a coordenação com outras instituições.


 

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