Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique
CAPÍTULO II
Sistema Orgânico
SECÇÃO I
Comando-Geral
ARTIGO 8
(Funções)
1. O Comando-Geral é o órgão da PRM com funções operativas, administrativas e técnicas de âmbito nacional.
2. São funções específicas do Comando-Geral:
a) Comandar, dirigir e chefiar a PRM;
b) Analisar o estado de segurança e ordem públicas do País;
c) Realizar estudos, planear, conceber, dirigir e controlar
o emprego das forças e meios policiais;
d) Perspectivar o desenvolvimento da PRM;
e) Garantir a ordem e disciplina na PRM;
f) Garantir a coordenação com outras instituições.
0 Comentários