Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique
CAPÍTULO II
Sistema Orgânico
SECÇÃO I
Comando-Geral
ARTIGO 9
(Estrutura)
1. O Comando-Geral tem a seguinte estrutura:
a) Ramo da Polícia de Ordem e Segurança Pública;
b) Ramo da Polícia de Fronteiras;
c) Ramo da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial;
d) Direcção de Inspecção da PRM;
e) Direcção de Doutrina e Ética Policial;
f) Direcção de Operações;
g) Direcção de Informação Interna;
h) Direcção de Pessoal e Formação;
i) Direcção de Logística e Finanças;
j) Departamento de Estudos e Planificação;
k) Departamento de Atendimento à Família e Menores
Vítimas da Violência;
l) Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação
e Comunicação;
m) Departamento de Relações Públicas;
n) Departamento de Cooperação Internacional;
o) Departamento Jurídico;
p) Gabinete do Comandante-Geral.
2. O Comando-Geral integra ainda:
a) Unidade de Intervenção Rápida;
b) Unidade de Protecção de Altas Individualidades;
c) Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo
e Resgate de Reféns;
d) Unidade Canina;
e) Unidade de Cavalaria;
f) Unidade de Desactivação de Engenhos Explosivos;
g) Estabelecimentos de Ensino.
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