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Artigo 7 (Prazo de validade dos concursos de ingresso)

Regulamento do Estatuto Geral
dos Funcionários e Agentes do Estado

 CAPÍTULO II
Constituição da relação de trabalho no Estado

SECÇÃO II
Concursos de ingresso e de promoção

 

Artigo 7
(Prazo de validade dos concursos de ingresso)

O prazo de validade do concurso de ingresso é de três anos
a contar da data de publicação da lista de classificação final no
Boletim da República 


 

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