Regulamento do Estatuto Geral
dos Funcionários e Agentes do Estado
CAPÍTULO II
Constituição da relação de trabalho no Estado
Concursos de ingresso e de promoção
Artigo 8
(Instrução do processo de admissão)
1. No acto da candidatura aos concursos de ingresso no
aparelho do Estado, são exigidos os seguintes documentos:
a) requerimento dirigido à entidade competente;
b) certidão de registo de nascimento ou fotocópia
autenticada do Bilhete de Identidade;
c) fotocópia do cartão ou da declaração do Número Único
de Identificação Tributária (NUIT);
d) atestado de sanidade mental e capacidade física
compatível com a actividade que vai exercer na
Administração Pública, emitido pela entidade
competente;
e) declaração sob compromisso de honra de não estar na
situação de aposentado; e
f) fotocópia autenticada do certificado de habilitações
literárias exigidas para o provimento no lugar.
2. Em caso de caducidade dos documentos referidos
no n.° 1 do presente artigo, devem ser actualizados pelos
candidatos aprovados no concurso para efeitos de instrução do
processo do seu provimento.
3. A falta de entrega de documentos, a entrega de documentos
fora do prazo, a entrega de documentos falsos e a entrega de documentos incompletos, implica a exclusão do candidato e no
seu lugar é chamado o candidato a seguir conforme a lista de
classificação final.
4. O prazo para a entrega dos documentos referidos no n.º 2
do presente artigo é de 30 dias a contar da data de publicação do
edital no jornal de maior circulação, na vitrina da instituição ou
na página de internet da instituição, bem como nas rádios.
5. É proibida a realização de testes de HIV/SIDA aos
candidatos à vaga no aparelho do Estado sem o seu consentimento.
6. O disposto no presente artigo aplica-se também aos
concursos de contratação.

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