Regulamento do Estatuto Geral
dos Funcionários e Agentes do Estado
CAPÍTULO II
Constituição da relação de trabalho no Estado
SECÇÃO II
Concursos de ingresso e de promoção
Concursos de ingresso e de promoção
Artigo 9
(Verificação das condições legais para o ingresso)
O candidato a ingresso no aparelho do Estado deve ter idade
igual ou superior a 18 anos desde que permita completar no
mínimo 180 contribuições para efeitos de aposentação.

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