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Artigo 9 (Verificação das condições legais para o ingresso)

 

Regulamento do Estatuto Geral
dos Funcionários e Agentes do Estado

 CAPÍTULO II
Constituição da relação de trabalho no Estado

SECÇÃO II
Concursos de ingresso e de promoção

 

Artigo 9
(Verificação das condições legais para o ingresso)

O candidato a ingresso no aparelho do Estado deve ter idade
igual ou superior a 18 anos desde que permita completar no
mínimo 180 contribuições para efeitos de aposentação.


 

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