CÓDIGO PENAL
LIVRO PRIMEIRO PARTE GERAL
TÍTULO I - Garantias e Aplicação da Lei Penal
CAPÍTULO ÚNICO - Disposições Gerais
ARTIGO 1 (Princípio da legalidade)
1. Nenhum facto, consista em acção ou omissão, pode julgar-se crime sem que uma lei, no
momento da sua prática, o qualifique como tal.
2. Não podem ser aplicadas medidas ou penas criminais que não estejam previstas na lei.

 
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