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ARTIGO 1 (Princípio da legalidade)

CÓDIGO PENAL

LIVRO PRIMEIRO PARTE GERAL

TÍTULO I - Garantias e Aplicação da Lei Penal

CAPÍTULO ÚNICO - Disposições Gerais


ARTIGO 1 (Princípio da legalidade)

1. Nenhum facto, consista em acção ou omissão, pode julgar-se crime sem que uma lei, no

momento da sua prática, o qualifique como tal.

2. Não podem ser aplicadas medidas ou penas criminais que não estejam previstas na lei. 



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