Código de anúncio

ARTIGO 11 (Imputação subjectiva)

CÓDIGO PENAL

LIVRO PRIMEIRO PARTE GERAL

TÍTULO II - Criminalidade e Agentes do Crime

CAPÍTULO I - Pressupostos da Punição


 ARTIGO 11 (Imputação subjectiva)

Só é punível o facto praticado com dolo ou, nos casos especialmente previstos na lei, com

negligência


Enviar um comentário

0 Comentários