CÓDIGO PENAL
LIVRO PRIMEIRO PARTE GERAL
TÍTULO II - Criminalidade e Agentes do Crime
CAPÍTULO I - Pressupostos da Punição
ARTIGO 12 (Dolo)
1. Age com dolo quem, representando um facto que preenche um tipo legal de crime, actuar com
intenção de o realizar.
2. Age ainda com dolo quem representar a realização de um facto que preenche um tipo de crime
como consequência necessária da sua conduta.
3. Quando a realização de um facto que preenche um tipo de crime for representada como
consequência possível da conduta, há dolo se o agente actuar conformando-se com a sua
realização.

 
.jpeg) 
0 Comentários