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ARTIGO 9 (Aplicação subsidiária do Código Penal)

CÓDIGO PENAL

LIVRO PRIMEIRO PARTE GERAL

TÍTULO I - Garantias e Aplicação da Lei Penal

CAPÍTULO ÚNICO - Disposições Gerais


 ARTIGO 9 (Aplicação subsidiária do Código Penal)

Salvo disposição em contrário, o preceituado no presente Código é aplicável subsidiariamente

aos factos puníveis por legislação de carácter especial


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