CAPÍTULO III
Relação Individual de Trabalho
SECÇÃO XI
Remuneração do trabalho
Subsecção I
Regime remuneratório geral
Artigo 119
(Modalidades de remuneração)
As modalidades de remuneração são as seguintes:
a) por rendimento;
b) por tempo;
c) mista.
Lei do Trabalho
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