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Artigo 119 (Modalidades de remuneração)

CAPÍTULO III

Relação Individual de Trabalho

SECÇÃO XI

Remuneração do trabalho

Subsecção I

Regime remuneratório geral

Artigo 119

(Modalidades de remuneração)

As modalidades de remuneração são as seguintes:

a) por rendimento;

b) por tempo;

c) mista.

Lei do Trabalho

 

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