CAPÍTULO III

Relação Individual de Trabalho

SECÇÃO XI

Remuneração do trabalho

Subsecção I

Regime remuneratório geral

Artigo 119

(Modalidades de remuneração)

As modalidades de remuneração são as seguintes:

a) por rendimento;

b) por tempo;

c) mista.

Lei do Trabalho